Eficaz Imóveis

Ribeirão Preto, Sábado 20 de Abril de 2024




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REQUISITOS PARA LOCAÇÃO


Do Locatário:


Não ter títulos protestados.


Não ter sofrido ou estar sofrendo ação judicial de cobrança ou ação de despejo por falta de pagamento.


Não estar indiciado em inquérito policial. 


Ser possuidor de informações abonadoras quanto a sua idoneidade moral e financeira.

Possuir comprovadamente, renda ou vencimentos mensais superiores a 3 (três) vezes o valor do aluguel do imóvel pretendido.


Do Fiador:


Todos aqueles atinentes aos do locatário e ainda:

Possuir bem imóvel situado nesta Capital, livre de ônus e com escritura registrada no Cartório de Imóveis. 


Se casado, o cônjuge deverá também assinar como fiador. 


NÃO ser "FIADOR PROFISSIONAL". 


OBS: No caso de Seguro Fiança - Apresentar a documentação exigida pela Seguradora.


Documentação:


Cédula de identidade RG e CPF do locatário, do fiador e do cônjuge, se casado. 
Escritura e respectivo registro atualizado no Cartório de Imóveis, do imóvel de propriedade do fiador. 
Último imposto predial (IPTU), do imóvel do fiador. 
Comprovação de renda do locatário e fiador. Esta pode constituir-se de "hollerith" e carteira profissional atualizada; DECORE assinado pelo Contador com firma reconhecida para caso de Empresários e/ou Profissionais Autônomos; notificação do imposto de renda do último exercício, ou outros meios comercialmente idôneos.


Observações:


O não preenchimento de quaisquer dos requisitos supra, tanto pelo locatário, como pelo fiador, será fator impeditivo da efetivação da locação. 


Entregas das Chaves: 


As chaves do imóvel só serão entregues ao locatário, após ser o contrato de locação celebrado, assinado e com firmas reconhecidas. Não sendo as informações do locatário e fiador satisfatórias à sua aprovação pelo locador, perderá este, o direito à locação. Neste ato o locatário declara ter recebido uma relação de condições mínimas para efetivação da locação, quanto a qualificação do locatário e fiador. Se aprovados e havendo desistência de sua parte, da locação, o locatário se obriga a pagar ao locador, a importância equivalente aos dias que o imóvel ficou-lhe reservado, à base do aluguel estipulado.


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